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ACSTJ de 22-01-2003
Ampliação da matéria de facto Recurso de agravo Alegações Contrato de trabalho
I - Se a parte pretende a ampliação da matéria de facto, ao abrigo do art.º 712, n.º 4, do CPC, tendo em vista o apuramento de matéria fáctica que conduza à procedência de algum dos pedidos por ela formulados, o recurso a interpor é de agravo, uma vez que tem por fundamento a violação de lei processual. II - Em tal situação o recorrente deve apresentar as suas alegações com o requerimento de interposição de recurso ou dentro do prazo fixado para a sua interposição, sob pena do recurso ser julgado deserto.III- É de qualificar como de trabalho o contrato pelo qual o autor, no exercício das suas funções, passou a acompanhar os mais diversos acontecimentos de natureza política, social, cultural, económica e desportiva, para os reportar em crónicas diárias ou quase diárias para a ré, RTP, sendo esta que colocava à sua disposição os meios técnicos e operacionais necessários à prestação de trabalho, dava instruções ao autor sobre o trabalho que o mesmo deveria fazer e os locais onde teria de deslocar-se, através por vezes de ordens precisas e concretas veiculadas pela hierarquia, definia os acontecimentos que justificavam cobertura televisiva, o tempo que cada crónica deveria ter de duração, recebendo o autor, nalgumas vezes e no caso das entrevistas, indicações precisas sobre as perguntas que em concreto deveria fazer ao entrevistado.
Revista n.º 965/02 - 4.ª Secção Vítor Mesquita (Relator) Emérico Soares Manuel Pereira
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