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ACSTJ de 22-01-2003
Horário de trabalho Isenção Trabalho suplementar Acordo Impossibilidade do cumprimento Culpa Resolução
I - A necessidade de autorização administrativa para a concessão de isenção de horário de trabalho justifica-se por razões de interesse público, pelo que é uma formalidade essencial. II - Por isso, para que haja lugar ao pagamento da retribuição por isenção de horário de trabalho é necessário não só o acordo expresso do trabalhador relativamente a tal regime, como a autorização prévia danspecção Geral de trabalho. III - A autorização que venha a ser requerida e/ou concedida pelanspecção Geral de Trabalho ulteriormente à prática da isenção de facto de horário de trabalho, não abrange o passado quanto a essa situação de facto. IV - Não tendo a entidade patronal obtido daGT a autorização para o estabelecimento do regime de isenção de horário de trabalho, é devida ao trabalhador a remuneração pela prestação do trabalho suplementar. V - Estabelecida num acordo de aditamento ao contrato de trabalho uma cláusula que determinava que o autor auferisse determinada retribuição, no pressuposto que exercesse as sua funções em regime de isenção de horário de trabalho, o que o autor, posteriormente, recusou, não assinando a respectiva declaração a entregar naGT, tornou impossível a prestação de trabalho nesse regime, faltando assim culposamente ao cumprimento de uma obrigação. VI - Nessa situação, à ré assistia o direito à resolução do acordo de aditamento ao contrato de trabalho, ao abrigo do art.º 801, nº1 e 2, do CC. VII - A resolução tem os efeitos equiparados à nulidade ou anulabilidade do negócio jurídico, nos termos do art.º 433, do CC, com a ressalva do disposto no art.º 434, n.º 2, do mesmo diploma legal, pelo que não pode para o futuro o 'aditamento' produzir os seus efeitos, não tendo, por isso, o autor, a partir de tal resolução, direito à retribuição e remunerações acessórias que haviam sido estipuladas naquele.
Revista n.º 2908/02 - 4.ª Secção Ferreira Neto (Relator) Azambuja Fonseca Manuel Pereira (votou v
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