Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Laboral
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ACSTJ de 22-01-2003
 Rescisão pelo trabalhador Justa causa Abuso do direito
I - A rescisão do contrato de trabalho ao abrigo do art.º 35, n.º1, a), da LCCT, exige a verificação cumulativa da falta de pagamento pontual da retribuição na forma devida, imputação dessa falta à entidade patronal a título de culpa e impossibilidade prática e imediata da subsistência da relação de trabalho determinada por tal falta.
II - Apesar de instaurada acção disciplinar ao trabalhador, os salários continuam a ser devidos (art.º 11, n.º 1, da LCCT), devendo o seu pagamento efectivo realizar-se no lugar habitual (art.º 92, n.º 1, da LCT).
III - Não constitui abuso do direito por parte do trabalhador, a rescisão do contrato de trabalho por falta culposa do pagamento pontual da retribuição, após se romperem as negociações realizadas a instâncias da entidade patronal tendo em vista a revogação por acordo do mesmo contrato, na sequência de um processo disciplinar que esta havia instaurado àquele, com fundamento desconhecido.
Revista n.º 3704/02 - 4.ª Secção Ferreira Neto (Relator) Manuel Pereira Azambuja Fonseca