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ACSTJ de 29-01-2003
Remição Pensão Acidente de trabalho Aplicação da lei no tempo Regime transitório
O regime transitório de remição de pensões por acidentes de trabalho, constante do art.º 74, do novo RLAT, não é aplicável às pensões devidas por acidentes ocorridos a partir de 1 de Janeiro de 2000, na vigência da Lei n.º 100/97, de 13 de Setembro ( cfr. acórdão uniformizador de jurisprudência do STJ de 06-11-2002, Processo n.º 2247/02, DR,-A Série, n.º 292, de 18 de Dezembro de 2002).
Revista n.º 3501/02 - 4.ª Secção José Mesquita (Relator) Azambuja Fonseca Vítor Mesquita
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