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ACSTJ de 06-03-2003
Recurso para o Supremo Tribunal de Justiça Admissibilidade Despacho sobre a admissão do recurso Agravo
I - O fundamento específico do recurso de revista é a violação da lei substantiva, que pode consistir tanto no erro de interpretação ou de aplicação, como no erro de determinação da norma aplicável - art.º 721, nº2 do CPC. II - Fundando-se o recurso interposto unicamente na violação da lei processual, o recurso próprio é o de agravo e não o de revista - arts.º 721, 722, 754, n.º 1 e 755, al. b) do CPC. III - O despacho que admite o recurso, fixa a sua espécie ou determina o efeito que lhe compete não vincula o tribunal superior - art.º 687, nº4 do CPC. IV - Não é legalmente admissível recurso para o STJ do acórdão da Relação que confirmou o despacho do juiz da 1ª instância no sentido do indeferimento do requerimento apresentado no decurso da audiência de julgamento para serem inquiridas nos termos do preceituado no art.º 645, n.º 1 do CPC duas pessoas que o autor invocou serem conhecedoras de factos importantes para a decisão da causa.
Revista n.º 128/02 - 4.ª Secção Vítor Mesquita (Relator) Ferreira Neto Manuel Pereira
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