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ACSTJ de 12-03-2003
Recurso Admissibilidade Sucumbência
I - O art.º 79, n.º 1 do CPT de 1999, ao referenciar o disposto no art.º 678 do CPC, teve o propósito de deixar claro que a regra da sucumbência tem aplicação no foro laboral. II - Sendo a decisão impugnada desfavorável ao autor recorrente no valor de Esc. 983.333$00 (que corresponde à diferença entre o valor de Esc. 1.165.712$00 do pedido inicialmente deduzido e o valor de Esc. 182.379$00 em que a ré foi condenada pelas instâncias), valor que é inferior a metade da alçada da Relação (art.º 24, nº1 da LOFTJ), não é legalmente admissível o recurso para o STJ.
Revista n.º 3386/02 - 4.ª Secção Vítor Mesquita (Relator) Ferreira Neto Manuel Pereira
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