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ACSTJ de 27-03-2003
Remição Pensão Acidente de trabalho Aplicação da lei no tempo Regime transitório
O regime transitório de remição de pensões por acidentes de trabalho, constante do art.º 74, do DL n.º 143/99, de 30-04, é aplicável às pensões devidas por acidentes ocorridos anteriormente a 1 de Janeiro de 2000 (na vigência da Lei n.º 2127, de 03-08-65), ainda que a pensão seja fixada posteriormente àquela data, já na vigência da Lei n.º 100/97, de 13-09.
Revista n.º 4679/02 - 4.ª Secção Azambuja Fonseca (Relator) Vítor Mesquita Ferreira Neto
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