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ACSTJ de 02-04-2003
PT Categoria profissional Concurso Retribuição Irredutibilidade
I - Candidatando-se a autora, por sua iniciativa, a um concurso interno de promoção, vindo a ser aprovada e a ingressar na categoria profissional de 'TGP', com uma remuneração superior à que então auferia, quando se encontrava em vigor a cláusula 20ª do AE de 1995, não pode aproveitar-lhe o posterior Protocolo de harmonização do regime e das condições de trabalho celebrado entre a PT e os sindicatos signatários do AE de 1996. II - Não significa só por si uma diminuição da retribuição tutelada pelo art.º 21, nº 1, al. c) da LCT constatar que, se a autora se tivesse mantido com a categoria profissional de 'TAG' e viesse a ser abrangida por aquele Protocolo, acabaria com o decorrer do tempo por se encontrar numa situação remuneratória mais favorável relativamente aquela que agora tem em virtude de ter ascendido, por sua iniciativa, a uma categoria profissional superior (de 'TAG' a 'TGP'). III - Não pode transpor-se para a nova categoria a antiguidade da autora na categoria que voluntariamente abandonou, ainda que se considere que as categorias de 'TAG' e 'TGP' pertencem à mesma carreira profissional.
Revista n.º 4542/02 - 4.ª Secção José Mesquita (Relator) Azambuja Fonseca Vítor Mesquita
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