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ACSTJ de 09-04-2003
Justa causa de despedimento Dever de fidelidade
I - Na apreciação da justa causa de despedimento, o tribunal deve apreciar o comportamento do trabalhador em termos objectivos, de forma a afastar o subjectivismo do empregador, naturalmente mais propenso a dimensionar por excesso a gravidade daquele comportamento. II - É altamente censurável que uma trabalhadora com função de coordenação e controle do estabelecimento e das colaboradoras, habitualmente se apropriasse ilicitamente de bens da entidade patronal - iogurtes, fruta, pão e fatias de presunto -, para mais envolvendo nessa ilicitude as operadoras que lhe forneceram o pão. III - O reduzido valor dos produtos apropriados não retira a elevada gravidade da violação do dever de fidelidade, pela sua persistência e por ser resultado de uma actuação dolosa, justificando-se que a entidade patronal tenha perdido a confiança que a trabalhadora devia merecer e haja considerado imediata e praticamente impossível a subsistência da relação de trabalho.
Revista n.º 4544/02 - 4.ª Secção Manuel Pereira (Relator) Azambuja Fonseca Vítor Mesquita
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