Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Laboral
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ACSTJ de 09-04-2003
 TAP Pré-reforma Interpretação do negócio jurídico
I - O acordo de 'pré-reforma' não é um negócio gratuito, feito com 'animus donandi', mas antes um negócio oneroso que representa a defesa possível dos interesses de cada um dos outorgantes.
II - Os acordos de 'suspensão do contrato de trabalho' e de 'pré-reforma' celebrados entre a ré TAP e a autora conferem a esta o direito a que na actualização das respectivas prestações mensais seja considerada a anuidade que o Protocolo celebrado entre a demandada e o SITEMA instituiu em substituição do regime de diuturnidades que existia à data dos acordos.
III - Qualquer declaratário normal, colocado na posição do real declaratário, entenderia que a ré TAP, naqueles acordos de suspensão do contrato de trabalho e de pré-reforma se comprometeu a pagar à trabalhadora neles outorgante a pensão a que se obrigou, sempre actualizada como se ela continuasse no exercício de funções aquando do processamento dessas actualizações, de modo a que a trabalhadora pudesse beneficiar de todos os aumentos remuneratórios do pessoal de terra no activo.
IV - Na interpretação destes acordos são irrelevantes as considerações que arrancam da natureza gratuita dos acordos, da economia que teria representado a opção pelo despedimento colectivo, da motivação de ordem social dos acordos, da natureza não remuneratória das prestações e da violação de um princípio fundamental de justiça retributiva face aos trabalhadores que permaneceram no activo.
Revista n.º 190/03 - 4.ª Secção Azambuja Fonseca (Relator) Vítor Mesquita Ferreira Neto