Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Laboral
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ACSTJ de 09-04-2003
 Processo disciplinar Nota de culpa Nulidade Direito de defesa Indemnização por danos não patrimoniais
I - A nota de culpa deve conter a descrição circunstanciada dos factos imputados ao trabalhador- art.º 10, nº1 da LCCT.
II - A desobediência a este requisito acarretará a nulidade do processo disciplinar por aplicação do disposto no art.º 12, n.º 2, al. a) da LCCT, a não ser em casos em que tal violação não seja absoluta e em que o trabalhador tenha entendido de forma suficiente o que lhe era imputado e não foi prejudicado nas suas garantias de defesa.
III - A falta de inquirição no processo disciplinar das testemunhas indicadas pelo trabalhador a pretexto de este não ter indicado na resposta à nota de culpa a matéria sobre a qual elas deveriam depor é injustificada, viola o direito de defesa do trabalhador e acarreta a nulidade do processo disciplinar nos termos do disposto no art.º 12, nº 3, al. b) da LCCT.
IV - Provando-se que a entidade patronal violou os deveres de ocupação efectiva do trabalhador, mudou-lhe a sua categoria profissional no plano dos factos e o despediu através de um processo disciplinar nulo e que o autor se sentiu humilhado, perseguido e maltratado pela não atribuição de tarefas e posterior atribuição de funções próprias de outra categoria profissional, sentindo-se ansioso, deprimido e carecendo por isso de acompanhamento médico, estes danos não patrimoniais justificam a atribuição de uma indemnização compensatória de 3.000 euros, em cujo cômputo foi também ponderado que o autor de algum modo contribuiu para a atitude da ré com os seus atrasos no serviço, que as funções que foram atribuídas ao autor não são radicalmente distintas das correspondentes à sua categoria, que este se negou a prestá-las ocupando o seu tempo de trabalho a ler um livro e que em datas não apuradas do ano de 1999 o autor não compareceu a visitas agendadas junto de clientes da ré.
Revista n.º 3601/02 - 4.ª Secção Vítor Mesquita (Relator) Ferreira Neto Manuel Pereira