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ACSTJ de 09-04-2003
Competência em razão da matéria Tribunal dos Conflitos
O STJ não tem competência para conhecer do recurso interposto do acórdão do Tribunal da Relação que confirma a decisão da 1ª instância, concluindo ser o Tribunal do Trabalho incompetente em razão da matéria para conhecer de acção que considera pertencer ao âmbito da jurisdição administrativa, devendo o recurso destinado a fixar o tribunal competente ser interposto para o Tribunal dos Conflitos - art.º. 107º, nº2 do CPC.
Agravo n.º 747/03 - 4.ª Secção Vítor Mesquita (Relator) Ferreira Neto Azambuja Fonseca
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