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ACSTJ de 30-04-2003
Justa causa de despedimento Dever de lealdade
I - Constitui comportamento culposo que, pela sua gravidade, compreende justa causa de despedimento, o de um trabalhador que no dia 16.04.98 faltou ao trabalho, tendo o seu cartão de ponto sido 'picado' por outro trabalhador, a seu pedido, saindo assim lesada a entidade patronal que remunerou um dia de trabalho que o trabalhador não prestou. II - A tal conclusão não obsta o facto de o trabalhador, à semelhança dos restantes colegas, prestarem trabalho ao serviço da entidade patronal para além do seu horário normal de trabalho, aos sábados, domingos, feriados e em períodos de 'baixa', sempre que foi necessário, sem contrapartida pecuniária ou reivindicar tal recebimento e algumas 'chefias' consentirem na compensação daquele trabalho com faltas não registadas ao serviço, para tanto sendo os cartões de ponto 'picados' por outros trabalhadores.
Revista n.º 189/03 - 4.ª Secção Manuel Pereira (Relator) Azambuja Fonseca Vítor Mesquita (votou venci
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