Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:


    Sumários do STJ (Boletim) - Laboral
Procurar: Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
ACSTJ de 30-04-2003
 Acidente de trabalho Indemnização Cumulação Anulação de acórdão
I - As indemnizações por acidente simultaneamente de trabalho e de viação não são cumuláveis, no domínio em que visem ressarcir essencialmente o mesmo dano: a perda do rendimento por parte da vítima.
II - Assim, não constando de processo de acidente de trabalho o montante indemnizatório pago aos autores pelo dano patrimonial da vítima no âmbito do processo de acidente de viação, e podendo o mesmo aproveitar à ré por dedução, parcial que seja, no que esta tiver que pagar aos autores, de forma a obviar à cumulação de indemnizações pelo acidente de viação e pelo acidente de trabalho, importa anular o acórdão recorrido para que, nos termos do n.º 3 do art.º 729, do CPC, se amplie a decisão de facto.
Revista n.º 126/03 - 4.ª Secção Manuel Pereira (Relator) Azambuja Fonseca Vítor Mesquita