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ACSTJ de 30-04-2003
Despedimento Declaração
I - Verificando-se que no dia 27.08.94 a ré comunicou à autora que estava despedida - na sequência da ocorrência que teve lugar em 13.08.94, que afectou o clima de relação laboral, em que o marido da autora proferiu insultos em voz alta por questões de serviço e, no decurso da discussão com a ré, disse que se ia embora, tendo a autora assistido ao que se passava e saído da fábrica ao mesmo tempo que ele, tendo-lhe a ré dito que deixasse ficar a bata -, é de concluir esta ordem de despedimento como expressão de vontade da ré de não mais a ter ao seu serviço e de que punha termo ao contrato de trabalho.
Revista n.º 120/03 - 4.ª Secção Manuel Pereira (Relator) Azambuja Fonseca Vítor Mesquita
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