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ACSTJ de 30-04-2003
Liquidação em execução de sentença
A actividade do juiz na decisão a proferir nos termos do art.º 808, n.º 3 do CPC, na redacção anterior à reforma de 1995/1996, não é tanto a de determinar o montante exacto da obrigação, mas apenas o de verificar se a liquidação feita pelo exequente é razoável ou exorbitante.
Revista n.º 416/03 - 4.ª Secção Azambuja Fonseca (Relator) Vítor Mesquita Ferreira Neto
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