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ACSTJ de 30-04-2003
Despedimento sem justa causa Dever de lealdade
Não constituem justa causa de despedimento os factos de o autor não ter dado conhecimento à ré que a sua mulher era sócia gerente e detentora da maioria do capital social de outra empresa a quem a mesma ré adjudicava trabalhos, de em finais de 1994 o mesmo autor ter solicitado a outro trabalhador da ré que silenciasse a sua ligação a essa outra empresa e de todas as propostas apresentadas por essa empresa à ré terem sido apreciados pelo autor - não detendo, contudo, este poderes de decisão - por não vir provada qualquer ilicitude na adjudicação de trabalhos por parte da ré a essa outra empresa e que o autor, por alguma forma, influenciasse os preços das propostas dessa empresa, nem que tivesse agido incorrectamente na indicação das empresas a consultar.
Revista n.º 4493/02 - 4.ª Secção Azambuja Fonseca (Relator) Vítor Mesquita Ferreira Neto
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