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ACSTJ de 30-04-2003
Recurso Admissibilidade
I - Por força do disposto no art.º 678, n.º 1 do CPC, a admissibilidade de um recurso ordinário está dependente da verificação cumulativa de um duplo requisito: 1.º - que a causa tenha um valor superior à alçada do tribunal de que se recorre; 2.º - que a decisão impugnada seja desfavorável ao recorrente em montante superior a metade da alçada do tribunal de que se recorre (sucumbência). II - Proposta uma acção em 09.04.01, à qual foi fixado definitivamente na 1.ª instância o valor de 2.000.000$00, dentro, portanto, da alçada da Relação, e sendo a sucumbência de qualquer uma das rés inferior a metade dessa mesma alçada, o recurso por elas interposto não é admissível.
Revista n.º 729/03 - 4.ª Secção Vítor Mesquita (Relator) Ferreira Neto Manuel Pereira
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