Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Laboral
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ACSTJ de 07-05-2003
 Contrato de trabalho Ónus da prova Contrato de agência Vendedor comissionista
I - Para que se reconheça a existência de um contrato de trabalho, é necessário que ocorram as características da subordinação jurídica por parte do trabalhador, a qual consiste numa relação de dependência da conduta do trabalhador na execução do contrato face às ordens, regras ou orientações ditadas pelo empregador, dentro dos limites do mesmo contrato e das normas que o regem.
II - Ao autor, trabalhador, compete a prova da existência de um contrato de trabalho.
III - É de qualificar como contrato de agência, e não de trabalho, aquele pelo qual o autor se obrigou a prestar à ré serviço de venda dos produtos do seu fabrico e/ou comercialização numa determinada zona do País, ou em qualquer outra zona do País onde esta tivesse conveniência, sendo-lhe atribuída uma comissão de 2% sobre o valor líquido das vendas efectuadas (nada recebendo se nada vendesse), cuja cobrança era de sua inteira responsabilidade, com deslocações à sede da empresa uma vez por semana para conferência das cobranças, sendo os custos dessas deslocações suportados integralmente pelo autor, que preenchia as notas de encomenda segundo directrizes fornecidas pela ré, exercia a sua actividade sem sujeição a horário de trabalho, geria o seu tempo de harmonia com os seus propósitos, deslocava-se em viatura própria e suportava todas as despesas relacionadas com a actividade desenvolvida, estando colectado como empresário por conta própria e nunca tendo estado inscrito na segurança Social como assalariado da ré.
Revista n.º 284/03 - 4.ª Secção Manuel Pereira (Relator) Azambuja Fonseca Vítor Mesquita