Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Laboral
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ACSTJ de 07-05-2003
 Nulidade de acórdão Pensão complementar de reforma Acordo Renúncia
I - Nos termos do art.º 77, n.º 1, do CPT/99, a arguição de nulidades de sentença, ou de acórdão da Relação (ex vi do art.º 716, do CPC) deve ser feita no requerimento de interposição de recurso, de forma explícita e concreta, ainda que sucintamente.
II - O direito à pensão de reforma, ou complemento de reforma, é um direito 'diferido', pois só se concretiza com o atingir de determinada idade, os 65 anos, existindo anteriormente uma expectativa jurídica do seu recebimento.
III - Embora a atribuição dos complementos de reforma tenha natureza previdencial, não tem total identidade com o direito à reforma (em termos de natureza dos direitos e respectivos regimes).
IV - A atribuição de complementos de reforma, não se mostrando divorciada da relação laboral, deve ser dissociada da relação previdencial principal geradora do direito à reforma, pelo que não há qualquer razão para aplicar aos complementos de reforma o regime próprio da pensão de reforma e de considerar irrenunciável o direito àqueles.
V - É de considerar válida a renúncia da autora à pensão complementar de reforma através da cessação do contrato de trabalho que mantinha com a ré, por mútuo acordo, mediante uma compensação global paga àquela de 25.805.000$00 e declarando ambas que prescindem da exigência futura de quaisquer créditos e direitos emergentes do contrato de trabalho, que se consideram incluídos naqueles montantes, declarando ainda a autora no recibo de quitação 'nada mais lhe ser devido a título de indemnização e renunciando a qualquer outro eventual direito', donde resulta que a autora considerou incluídos naquela indemnização que lhe foi paga, quer os créditos já vencidos à data da cessação do contrato, quer os exigíveis em virtude da mesma, pelo que renunciou validamente à pensão complementar de reforma.
Revista n.º 1408/02 - 4.ª Secção Vítor Mesquita (Relator) Ferreira Neto Manuel Pereira