Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Laboral
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ACSTJ de 07-05-2003
 Acidente de trabalho Ascendentes Contribuição
I - Para que os ascendentes (em qualquer grau) e os outros parentes sucessíveis tenham direito à pensão por acidente de trabalho que vitimou um seu familiar, é necessário, para além de este não ter deixado cônjuge e filhos, que aqueles recebam uma contribuição regular da vítima, que se destine ao sustento do beneficiário, que carecia do auxílio da vítima.
II - Verifica-se a 'regularidade' de contribuições quando estas têm carácter sucessivo, normalmente equidistantes no tempo, à medida que a vítima vai percebendo o seu próprio salário e com as quais o beneficiário contava para o seu sustento; delas ficam excluídas as contribuições esporádicas que não se destinam ao sustento dos beneficiários.
III - Não é necessário que o sinistrado, além da regularidade da contribuição, com ela satisfaça a totalidade das necessidades ou 'alimentação' dos beneficiários, sendo também irrelevante o montante de que os beneficiários concretamente beneficiavam em proveito próprio, desde que dele beneficiassem, e podendo o sinistrado ter sido apenas um co-contribuinte.
IV - Provando-se apenas que a vítima estava de férias escolares e fora trabalhar há 5 dias com o intento de contribuir para o sustento da mãe e irmãos (autores na acção), não pode concluir-se que contribuía regularmente com o produto do seu trabalho para o sustento dos mesmos.
Revista n.º 2671/02 - 4.ª Secção Vítor Mesquita (Relator) Ferreira Neto Manuel Pereira