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ACSTJ de 14-05-2003
Acidente de trabalho Descaracterização do acidente
Provem exclusivamente de negligência grosseira do sinistrado, o acidente de trabalho em que, face à existência numa plataforma elevatória de um dístico composto por um sinal de proibição e a legenda 'Proibida a utilização por pessoas', a ordens expressas da entidade patronal no sentido do cumprimento rigoroso da proibição e de que em circunstância alguma a plataforma fosse utilizada para alguém se deslocar nela, o sinistrado se colocou na plataforma elevatória, onde havia um conjunto de pranchas de madeira, para proceder a medições acima do solo.
Recurso n.º 1068/03 - 4.ª Secção Manuel Pereira (Relator) Azambuja Fonseca Vítor Mesquita
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