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ACSTJ de 14-05-2003
Nulidade de acórdão
I - O vício de nulidade de acórdão por contradição entre os fundamentos e a decisão, só existe quando os fundamentos invocados pelo julgador deveriam conduzir logicamente a resultado oposto ao expresso na sentença ou acórdão. II - A discordância quanto ao decidido e quanto aos fundamentos que o suportam configura um eventual erro de julgamento e não nulidade de acórdão. III - Encontrando-se em causa o pagamento de trabalho suplementar a motoristas de transportes internacionais rodoviários de mercadorias, pelos sábados, domingos e feriados passados no estrangeiro, e tendo o tribunal considerado que atendendo aos padrões do homem médio e de acordo com as obrigações decorrentes do anexo e da cláusula 12.ª, al. e), do CCT aplicável, deve considerar-se que o motorista deve zelar pelo veículo e a sua carga, em tais circunstâncias, estando, portanto, ao serviço, remetendo-se para a Lei 73/98, de 10-11, que considera expressamente tais situações como tempo de trabalho, e condenando a entidade patronal nos referidos pagamentos, verifica-se uma consonância entre a decisão e os seus fundamentos.
Recurso n.º 4301/02 - 4.ª Secção Ferreira Neto (Relator) Azambuja Fonseca Manuel Pereira
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