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ACSTJ de 21-05-2003
Contrato de trabalho Contrato de prestação de serviços Perito avaliador
I - É sempre difícil a distinção entre contrato de trabalho e contrato de prestação de serviços, constituindo a 'pedra de toque' a existência de subordinação jurídica revelada pela análise de diversos índices que normalmente coexistem e se sobrepõem, em maior ou menor medida, dificultando a tarefa da sua análise, em termos de prevalência de uns sobre os outros. II - É claramente indiciador de uma relação de trabalho autónomo o trabalho desenvolvido por um perito que avalia danos em veículos automóveis, a não sujeição a horários estabelecidos pela ré, a retribuição calculada em quantia fixa por cada peritagem efectuada e a utilização de viatura própria nas deslocações sem pagamento de quaisquer despesas, ao contrário do que sucedia com os peritos do quadro que utilizavam as viaturas da empresa suportando esta as inerentes despesas.
Revista n.º 191/03 - 4.ª Secção José Mesquita (Relator) Azambuja Fonseca Vítor Mesquita
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