Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Laboral
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ACSTJ de 21-05-2003
 Acidente de trabalho Tempo de trabalho Motorista Intervalos de descanso
I - No desempenho da profissão de ajudante de motorista, todas as curtas paragens efectuadas durante os percursos feitos têm uma relação com o serviço prestado e, a não serem expressamente autorizadas pela entidade patronal, são por esta tacitamente consentidas.
II - É de considerar que ocorrem no tempo de trabalho os acidentes que venham a ter lugar durante pequenas paragens que os motoristas e seus ajudantes façam para satisfazer necessidades alimentares, de dessedentação, de descanso, para comprar cigarros, etc., já que estas são naturais e inerentes ao tipo de actividade desenvolvida, mantendo-se o trabalhador naqueles breves momentos sob a dependência económica e jurídica da entidade patronal.
Revista n.º 2429/02 - 4.ª Secção Diniz Roldão (Relator) Vítor Mesquita Manuel Pereira