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ACSTJ de 21-05-2003
Recurso de agravo Admissibilidade Ónus de transcrição Alegações de recurso
I - Não é admissível recurso de agravo para o STJ de acórdão da Relação sobre decisão da 1ª instância, com ressalva das situações excepcionais previstas no art. º 754, n.º2, segunda parte do CPC. II - A transcrição exigida pelo n.º 2 do art.º 690-A do CPC, na redacção anterior ao DL n.º 183/00 de 10 de Agosto, não constitui um mero proforma para dar a aparência de satisfazer o ónus imposto. III - A possibilidade de o relator convidar ao aperfeiçoamento (art.º 690 do CPC) reduz-se ao aperfeiçoamento das conclusões e não abrange o aperfeiçoamento das alegações.
Agravo n.º 4183/02 - 4.ª Secção Vítor Mesquita (Relator) Ferreira Neto Manuel Pereira
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