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ACSTJ de 28-05-2003
Rescisão pelo trabalhador Justa causa Falta de pagamento da retribuição
I - A rescisão do contrato de trabalho por iniciativa do trabalhador, com fundamento em justa causa, pressupõe a ocorrência de um comportamento culposo da entidade patronal violador dos seus deveres contratuais, de que resultem efeitos de tal modo graves que determinem a impossibilidade de manutenção da relação laboral. II - Não preenche esse requisito o atraso no pagamento da retribuição, durante alguns meses, geralmente por dois ou três dias, quando se não tenha demonstrado a existência de circunstâncias particulares atinentes à economia familiar do trabalhador ou ao relacionamento deste com o empregador, que permitam caracterizar um comportamento doloso ou gravemente lesivo dos interesses do prestador do trabalho. III - Para o aludido efeito de rescisão do contrato de trabalho, para que possa atribuir-se relevância ao comportamento, globalmente considerado, da entidade patronal, na hipótese descrita na anterior proposição, é necessário que as plúrimas situações de falta atempada de pagamento da retribuição preencham de per si o conceito de justa causa, em termos de poderem ser consideradas unitariamente.
Revista n.º 3708/02 - 4.ª Secção Fernandes Cadilha (Relator) * Vítor Mesquita Emérico Soares (votou
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