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ACSTJ de 28-05-2003
Acidente de trabalho Violação de regras de segurança Presunção de culpa da entidade patronal
I - O conceito de culpa da Base XVII da LAT (LAT) engloba os casos de culpa grave e os de simples negligência. II - O art.º 54 da RLAT (Dec. n.º 360/71 de 21 de Agosto) estabelece uma presunção de culpa. III - Devendo-se o acidente ao rebentamento de um bidão que o sinistrado estava a encher com ar comprimido, o qual não obedecia aos requisitos legais impostos para os recipientes com tal finalidade - tratava-se de um bidão em chapa de zinco que servia apenas para transportar líquidos e que não estava aprovado ou verificado nos termos da regulamentação dos recipientes sob pressão efectiva superior a 50 Kpa, designadamente o art.º 5 do D.L. n.º 131/92 de 6 de Julho - presume-se a culpa da entidade patronal no evento. IV - Em face desta presunção, cabe à entidade patronal o ónus de alegar e provar os factos susceptíveis de afastar essa sua culpa, designadamente que não consentia e sempre se opôs à prática do enchimento de bidões com ar comprimido, ou que nunca teve conhecimento, nem o podia ter, de que os seus trabalhadores assim procediam.
Revista n.º 2669/02 - 4.ª Secção Diniz Roldão (Relator) Vítor Mesquita Manuel Pereira
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