|
ACSTJ de 28-05-2003
Embargos de terceiro Legitimidade activa
I - Não tem legitimidade para deduzir embargos de terceiro quem foi réu na acção ordinária intentada pela exequente, a contestou e nela arguiu a sua falta de citação, não questionando a sua legitimidade. II - Mostrando-se decidido com trânsito em julgado que o dito embargante era réu na acção e que estava sanada a nulidade da sua falta de citação por haver tido intervenção no processo em momento anterior ao oferecimento da contestação sem arguir de imediato a nulidade, é de considerar que o agravante litiga de má fé, insistindo na defesa de pretensão cuja falta de fundamento não ignora, fazendo uso manifestamente reprovável do direito de recorrer e não se vislumbrando outra finalidade que não seja a de protelar o andamento do processo
Agravo n.º 748/03 - 4.ª Secção Manuel Pereira (Relator) Azambuja Fonseca Vítor Mesquita
|