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ACSTJ de 28-05-2003
Aclaração de acórdão
Não podem suscitar-se, através de pretenso pedido de aclaração, questões novas que não foram abordadas nas alegações de revista e que não são consequência do acórdão cuja aclaração é pedida.
Revista n.º 2329/02 - 4.ª Secção Vítor Mesquita (Relator) Ferreira Neto Manuel Pereira
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