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ACSTJ de 28-05-2003
Nulidade de acórdão Acidente de trabalho Contrato de trabalho
I - A arguição de nulidades em processo do foro laboral é imperativamente feita no requerimento de interposição de revista, sob pena de ser extemporânea a sua arguição se apenas feita nas alegações. II - Provando-se que o sinistrado age sob as ordens, direcção e fiscalização da ré Junta de Freguesia, mediante o pagamento por esta de uma retribuição diária, as partes do contrato de trabalho são o sinistrado e a Junta de Freguesia. III - Ainda que exista um contrato de mandato entre a Junta de Freguesia e a Câmara Municipal, não pode aquela eximir-se à sua responsabilidade, que é a única, pela reparação dos danos emergentes do acidente de trabalho.
Revista n.º 797/02 - 4.ª Secção Ferreira Neto (Relator) Manuel Pereira Azambuja Fonseca
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