Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Laboral
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ACSTJ de 24-09-2003
 Recurso de agravo Admissibilidade
I - O n.º 3 do art.º 754 do CPC visou esclarecer, de forma explicita, que o regime limitativo estabelecido no n.º 2 do mesmo art.º 754 não é aplicável aos agravos referidos nos n.ºs 2 e 3 do art.º 678 e na alínea a), do n.º 1, do art.º 734, do CPC, deixando claro que a limitação do direito de recorrer apenas poderá atingir recursos interpostos de decisões interlocutórias, e nunca o recurso reportado à decisão final da causa, embora de conteúdo estritamente processual.II- Se o acórdão da Relação que se pretende impugnar não tiver sido proferido sobre decisão da 1.ª instância, isto é, não recair sobre tal decisão, não fica precludido o recurso de agravo para o STJ, como também o não fica relativamente a 'decisões novas' que, em via de recurso, a Relação venha a proferir, nomeadamente quando se abstenha de conhecer do objecto do recurso interposto, com base na falta de pressupostos de admissibilidade deste.
Recurso n.º 2008/03 - 4.ª Secção Vítor Mesquita (Relator) * Ferreira Neto Diniz Roldão