Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Laboral
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ACSTJ de 04-06-2003
 Pré-reforma Pensão complementar de reforma 14.ª prestação
I - A pré-reforma não faz extinguir o vínculo laboral entre o trabalhador e a entidade patronal, antes produzindo uma situação de suspensão ou redução da prestação do trabalho, pelo que a retribuição de pré-reforma assume natureza diversa da pensão de reforma: esta tem natureza previdencial, enquanto aquela tem natureza salarial.
II - A prestação concedida pela Portaria n.º 470/90, de 23 de Junho - 14.ª prestação - é parte integrante da pensão, revestindo-se da mesma natureza pensionística em que aquela se desdobra, sendo tal prestação também devida em relação à pensão complementar de reforma.
Recurso n.º 3607/02 - 4.ª Secção Vítor Mesquita (Relator) Ferreira Neto Manuel Pereira