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ACSTJ de 04-06-2003
Bancário Funções de gestor
I - No sector bancário, o núcleo essencial das funções de um gestor de empresas não é substancialmente diferente do de um gestor de particulares. II - Por isso, tendo o autor sido contratado pelo banco réu para exercer as funções de gestor de empresas podia o banco, posteriormente, colocar o autor como gestor de particulares.
Recurso n.º 3496/02 - 4.ª Secção Emérico Soares (Relator) Ferreira Neto Manuel Pereira
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