Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Laboral
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ACSTJ de 04-06-2003
 Acidente de trabalho Descaracterização Violação das regras de segurança
I - Não age com negligência grosseira, descaracterizadora do acidente, o trabalhador que, ao montar uma escada dentro de um estaleiro temporário - facto habitual - toca inadvertidamente com ela numa linha de alta tensão, que por ali passava, acabando por falecer por electrocussão ( v. art.s 7, n.º 1 alínea b), da Lei n.º 100/97, de 13.09 e 8, n.º 2, do DL n.º 143/99, de 30.04).
II - A entidade patronal é que revelou na circunstância, e a vários títulos, falta de observância das regras sobre segurança no trabalho, pois que, e nomeadamente, não dispunha de um plano de segurança e não desviou para fora do estaleiro os cabos eléctricos existentes, nem os colocou fora de tensão, actuando junto das entidades competentes (v. Dec. n.º 41 821, de 11.08.58, DL n.º 441/91, de 14.11, DL n.º 155/95, de 01.07 e Portaria n.º 101/96, de 03.04).
Recurso n.º 793/03 - 4.ª Secção Ferreira Neto (Relator) * Diniz Roldão Manuel Pereira