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ACSTJ de 04-06-2003
Pedido Quitação
I - Não tendo o autor formulado - nem dirigido ao tribunal - no final da sua petição inicial qualquer pedido de condenação da ré em importâncias referentes a trabalho suplementar ou nocturno, ainda que no articulado lhes faça referência, não é de conhecer do mesmo. II - Para que o documento emitido pelo autor na pendência da relação laboral, em que declara ter recebido da ré 'todos os meus direitos', pudesse valer como documento de quitação - e para produzir efeitos como tal -, era necessário que nele estivessem indicados os quantitativos recebidos, bem como as suas respectivas proveniências
Recurso n.º 3059/02 - 4.ª Secção Diniz Roldão (Relator) Vítor Mesquita Manuel Pereira
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