Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:


    Sumários do STJ (Boletim) - Laboral
Procurar: Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
ACSTJ de 12-06-2003
 Justa causa de despedimento Dever de não concorrência
I - É susceptível de abalar fortemente a confiança da entidade patronal a conduta de um arquitecto que, ao seu serviço, elaborava os estudos e projectos de sinalização de alguns hospitais e, sem disso dar conhecimento à entidade patronal, passou a trabalhar como sócio e gerente de uma sociedade em projectos de idêntica natureza e, em determinada altura, sugeriu à entidade patronal a consulta de entidades distintas para a execução de um projecto, sendo a referida sociedade uma daquelas entidades, e, uma vez incumbido da apreciação das propostas que foram apresentadas, propôs superiormente a adjudicação dos trabalhos à mesma sociedade.
II - A alínea d) do n.º 1 do art.º 20 da LCT estabelece um estrito dever de lealdade do trabalhador, ínsito na própria essência das relações laborais e, para que ocorra a violação de tal dever, é indiferente que o trabalhador exerça individualmente a actividade concorrencial ou o faça por interposta pessoa, designadamente o seu cônjuge, ou criando (directa ou indirectamente) empresa ou sociedade de qualquer natureza cujo objecto se identifique com o da sua entidade patronal.
III - Na violação da proibição da concorrência há uma espécie de ilícito de perigo, não sendo necessária a efectividade dos danos.
Recurso n.º 745/03 - 4.ª Secção Manuel Pereira (Relator) Azambuja Fonseca Vítor Mesquita