Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Laboral
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ACSTJ de 18-06-2003
 Direitos indisponíveis Juros de mora Trabalho suplementar
I - A indisponibilidade dos direitos de natureza pecuniária emergentes do contrato de trabalho apenas existe durante a sua vigência pelo que, findo o contrato, pode o trabalhador renunciar (expressa ou tacitamente) a eles.
II - Não pode o tribunal, nos termos do art.º 74 do CPT condenar o réu no pagamento de juros moratórios se o A. os não pedir.
III - Para a condenação da entidade patronal no pagamento de trabalho suplementar é necessário que o trabalhador alegue e prove, para além da sua prática, que o fez por ordem expressa e prévia da entidade patronal ou, pelo menos, com o seu conhecimento e sem a sua oposição.
Recurso n.º 836/03 - 4.ª Secção Azambuja Fonseca (Relator) * Vítor Mesquita Ferreira Neto