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ACSTJ de 18-06-2003
Créditos salariais Ónus da prova
I - Em acção em que o autor pretende ver reconhecidos créditos salariais, compete-lhe alegar e provar os factos constitutivos do seu direito - a celebração e vigência do contrato de trabalho e a prestação de trabalho no período em que alega terem-lhe sido pagas remunerações em quantia inferior ao devido, conforme o acordado ou o estabelecido noRCT aplicável. II - Alegando a ré que pagou ao autor mais do que este refere ter recebido, a ela incumbe a prova desse pagamento por, nessa medida, constituir facto extintivo do direito do autor. III - Se não foram quesitados os montantes remuneratórios que a ré alega ter pago ao autor, é de ordenar a ampliação da decisão de facto, nos termos do n.º 3 do art.º 729 do CPC.
Recurso n.º 1198/03 - 4.ª Secção Azambuja Fonseca (Relator) * Vítor Mesquita Ferreira Neto
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