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ACSTJ de 18-06-2003
Descolonização Trabalhadores bancários Pensões de reforma Responsabilidade
I - Fica a cargo do Banco de Moçambique a pensão de reforma de um trabalhador do Banco Nacional Ultramarino, dependência de Moçambique, que passou a integrar o quadro de pessoal daquele a partir de Agosto de 1978, por via de acordo celebrado entre ambas as instituições. II - E isto decorre tanto dos termos deste, como do Acordo Colectivo de Trabalho publicado no Boletim Oficial de Moçambique de 13.12.73, não sendo de chamar à colação, por inaplicáveis, as leis ou os instrumentos de regulamentação colectiva reinantes em Portugal.
Recurso n.º 838/03 - 4.ª Secção Ferreira Neto (Relator) * Diniz Roldão Manuel Pereira
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