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ACSTJ de 18-06-2003
Acção de impugnação de despedimento Ónus da prova Subsídio de refeição
I - Na acção de impugnação de despedimento o autor tem o ónus de alegação e prova dos factos relativos à existência de um contrato de trabalho e à verificação do despedimento. II - Sobre a ré entidade patronal recai o ónus de alegação e prova dos factos integrantes da justa causa invocada, para dessa forma poder afastar os direitos do autor de reintegração ou de indemnização reclamados no processo. III - Durante o período de suspensão do trabalho ordenada pela entidade patronal esta deve continuar a pagar à trabalhadora o subsídio de refeição devido.
Recurso n.º 3500/02 - 4.ª Secção Diniz Roldão (Relator) Vítor Mesquita Fernandes Cadilha (votou v
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