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ACSTJ de 18-06-2003
Despedimento Ónus da prova
I - Na acção de impugnação de despedimento o autor tem o ónus de alegação e prova dos factos relativos à existência de um contrato de trabalho e à verificação do despedimento. II - A comunicação interna da entidade patronal dirigida a todos os trabalhadores da empresa em que lhes comunica ter cessado em determinada data o contrato de trabalho com o autor, nada referindo quanto à forma como cessou o contrato, não permite concluir ter-se verificado o despedimento do autor.
Recurso n.º 4068/02 - 4.ª Secção Diniz Roldão (Relator) Vítor Mesquita Fernandes Cadilha
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