Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Laboral
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ACSTJ de 24-06-2003
 Liquidação em execução de sentença Caso julgado material
Tendo a sentença, proferida em acção declarativa, condenado a ré a pagar ao autor '(...) a importância que, a título de trabalho suplementar pelo mesmo efectuado enquanto ao serviço daquela, se vier a liquidar em sede de execução da presente sentença' e não constando desta - inclusive da sua fundamentação -, qualquer pronúncia - expressa ou implícita -, de que constituiu trabalho suplementar prestado pelo autor o facto de ir buscar os filhos do administrador da ré ao colégio e conduzi-los a casa, não se verifica caso julgado material sobre a questão, pelo que não estava vedado ao tribunal, em sede de execução de sentença, apreciar e decidir se aquele trabalho efectuado pelo autor constituiu trabalho suplementar prestado à ré.
Recurso n.º 1194/03 - 4.ª Secção Azambuja Fonseca (Relator) Vítor Mesquita Ferreira Neto