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ACSTJ de 24-06-2003
Nulidade de acórdão Contrato de trabalho a termo Acréscimo de actividade Justificação do motivo
I - Em processo laboral, a arguição de nulidade de sentença ou acórdão tem de ser feita expressa e separadamente no requerimento de interposição de recurso, por força do disposto no art.º 77, n.º 1, do CPT/99 e art.º 72 do CPT/81. II - Não se mostra justificado o motivo da celebração de um contrato de trabalho a termo, ao abrigo do disposto no art.º 41, n.º 1, alínea b), da LCCT, onde consta 'acréscimo temporário ou excepcional da actividade da empresa que determinou a criação de um terceiro turno de produção ou esmaltagem'.
Recurso n.º 1388/03 - 4.ª Secção Diniz Roldão (Relator) Fernandes Cadilha Manuel Pereira
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