Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Laboral
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ACSTJ de 02-07-2003
 Contrato de trabalho a termo Motivação Abuso do direito
I - No domínio da primitiva redacção do art.º 41 da LCCT, a indicação dos motivos justificativos da celebração do contrato a termo importava a concretização dos factos e circunstâncias que o fundamentam, não bastando a simples menção de expressão correspondente à fórmula legal.
II - No que respeita à alínea b) do n.º 1 - acréscimo temporário ou excepcional da actividade da empresa - a utilização da expressão 'suprir necessidades resultantes de acréscimo excepcional da actividade do estabelecimento de ensino' não constitui suficiente indicação do motivo justificativo.
III - O abuso do direito exige que o exercício do direito exceda por forma anómala, desproporcionada e clamorosamente ofensiva dos limites impostos pela boa fé, pelos bons costumes e pelo fim social ou económico do direito.
Recurso n.º 842/03 - 4.ª Secção José Mesquita (Relator) * Azambuja Fonseca Vítor Mesquita