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ACSTJ de 02-07-2003
Acordo de empresa Período de vigência Protocolo
I - O AE celebrado entre a Cruz Vermelha Portuguesa e o Sindicato dos Enfermeiros Portugueses, publicado no BTE n.º 19, 1.ª série, 22-05-93, esteve em vigor no período de 24 meses nele estabelecido (cláusula 3ª, n.º 2 e art.º 11, n.º 1 da LRCT), e manteve a sua vigência para além deste período de 24 meses nele estabelecido por não ter sido substituído por outroRCT (cláusula 3ª, n.º 8 e art.º 11, n.º 2 da LRCT). II - É assim devido o acréscimo remuneratório de 40% nele previsto pelo exercício em regime de exclusividade das funções de enfermeiro no período compreendido entre 01-04-99 e 31-12-2000. III - O Protocolo de Acordo celebrado entre a Administração do Hospital da Cruz Vermelha Portuguesa em 19-02-96 e o Sindicato dos Enfermeiros Portugueses, que situa tal acréscimo em 15%, não foi publicado por as partes celebrantes terem dispensado a publicação. IV - A falta de publicação dosRCT tem como consequência restringirem-se às entidades signatárias os efeitos (obrigacionais) da convenção, não estendendo esta força normativa às empresas e trabalhadores representados por aquelas entidades (art.º 10, n.º 1 da LRCT)V - Assim, a celebração do dito Protocolo não atingiu o direito dos enfermeiros nascido com o referenciado AE de 1993.
Recurso n.º 3745/02 - 4.ª Secção Manuel Pereira (Relator) Azambuja Fonseca Vítor Mesquita
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