|
ACSTJ de 02-07-2003
Contrato de trabalho a termo Substituição temporária do trabalhador CTT
Celebrado entre o autor e os CTT - Correios de Portugal, S.A. contrato de trabalho de trabalho a termo pelo prazo de seis meses '...a fim de suprir necessidades transitórias de serviço ou férias (escala anexa)' e, tendo-se verificado que a ré incumbiu os seus carteiros efectivos de fazerem as férias de outros carteiros, enquanto o autor esteve sempre colocado num giro certo que até então não estava preenchido por carteiro efectivo e, por isso, andava a ser executado por carteiros da ré em regime de trabalho suplementar e por forma repartida, é de considerar que o motivo aposto no contrato de trabalho não é verdadeiro, pelo que face ao que dispõe o art.º 41, n.º 2 da LCCT, o referido contrato se converteu em contrato sem termo.
Recurso n.º 1069/03 - 4.ª Secção Azambuja Fonseca (Relator) Vítor Mesquita Ferreira Neto
|