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ACSTJ de 02-07-2003
Liquidação em execução de sentença Diferenças salariais
A circunstância de a entidade patronal ter o ónus de provar o pagamento das remunerações ao trabalhador não obsta a que se relegue para execução de sentença, nos termos do n.º 2 do art.º 661 do CPC, a liquidação das diferenças salariais e outras quantias integrantes da retribuição a que este ainda tem direito, se, tendo aquele provado que pagou a este quantias a título de remunerações não fez, contudo, a prova do quantitativo desses pagamentos.
Recurso n.º / - 4.ª Secção Emérico Soares (Relator) * Ferreira Neto Manuel Pereira
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