Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Laboral
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ACSTJ de 02-07-2003
 Contrato de seguro Folhas de férias Não inclusão do trabalhador Remessa desatempada Regras de segurança Escadas de um prédio
I - No contrato de seguro de prémio variável, a omissão de algum trabalhador na folha de férias não gera a nulidade daquele nos termos do art.º 429 do Código Comercial.
II - A remessa desatempada da mesma à Companhia Seguradora, de acordo com as Apólices Uniformes que se têm sucedido no tempo, não determina a invalidade do contrato ou a não cobertura de sinistros, mas antes a possibilidade de a seguradora o resolver, para além de poder agravar o prémio.
III - A entidade patronal não observa as devidas regras de segurança no trabalho se, num prédio em construção, as escadas interiores estão desprovidas de resguardos (v. art.º 8 do DL n.º 155/95 de 1 de Julho, art.º 8 do DL n.º 441/91 de 14 de Novembro e art.º 157 do Decreto n.º 41 821 de 11 de Agosto de 1958).
Recurso n.º 2176/03 - 4.ª Secção Ferreira Neto (Relator) * Diniz Roldão Fernandes Cadilha