Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Laboral
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ACSTJ de 08-07-2003
 Acidente de trabalho Falta grave e indesculpável Violação das regras de segurança
I - Não actua com negligência grosseira o comandante de uma draga que saiu para o mar sem motorista e veio a encalhar nos rochedos se se prova que o leme trancou devido a um golpe de mar que fez alterar o rumo da embarcação em direcção a terra, não se mostrando que a presença do motorista pudesse evitar o que aconteceu, pelo que a censura que o comandante da draga pudesse merecer não pode ser alargada ao encalhe, situando-se fora do processo causal deste.
II - Não traduz também um comportamento temerário susceptível de descaracterizar o acidente, antes revelando preocupação, a ordem dada pelo mesmo comandante de abandono do navio quando este encalhou nos rochedos, após ter lançado à água uma barca salva-vidas e ter ordenado aos membros da tripulação que vestissem coletes salva-vidas, apesar de uma mais correcta avaliação da realidade justificar antes que a tripulação se mantivesse no navio encalhado até à chegada de socorros.
III - Se a falta do motorista da draga em nada interferiu no processo causal do acidente, não se pode dizer que este foi provocado pela proprietária da embarcação, entidade patronal dos sinistrados.
Recurso n.º 415/03 - 4.ª Secção Manuel Pereira (Relator) Azambuja Fonseca Vítor Mesquita